Cálculo de Férias com Horas Extras e Adicionais: Como Funciona na CLT
O cálculo de férias com horas extras é uma das principais dúvidas dos trabalhadores brasileiros. Isso ocorre porque valores variáveis como horas extras, adicional noturno, periculosidade e insalubridade impactam diretamente o valor final das férias.

Entenda como as horas extras e adicionais impactam o cálculo das férias na CLT.
Use a Calculadora de Férias CLT
para simular valores com médias de horas extras e adicionais.
Horas extras entram no cálculo das férias?
Sim. As horas extras entram no cálculo das férias quando são pagas com habitualidade. A CLT determina que a remuneração das férias deve corresponder à remuneração normal do empregado.
Esse entendimento está previsto no Decreto-Lei nº 5.452/1943 (CLT)e é amplamente aplicado pela Justiça do Trabalho.
O que são adicionais e quais entram no cálculo das férias?
Os adicionais são valores pagos além do salário base em razão de condições especiais de trabalho. Segundo a legislação trabalhista, os principais adicionais são:
- Adicional de horas extras
- Adicional noturno
- Adicional de periculosidade
- Adicional de insalubridade
Conforme entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), quando esses adicionais são pagos de forma habitual, eles integram a remuneração para todos os efeitos legais, inclusive férias.
Base legal do cálculo de férias com horas extras e adicionais
A base legal está prevista nos artigos da CLT que tratam da remuneração do empregado durante o período de descanso anual.
Você pode consultar a legislação diretamente no site oficial do Planalto.
Como calcular a média de horas extras nas férias?
A média das horas extras deve considerar os valores pagos durante os últimos 12 meses do período aquisitivo, conforme prática consolidada na Justiça do Trabalho.
Passo a passo do cálculo
- Some todas as horas extras pagas nos últimos 12 meses
- Calcule o valor total recebido
- Divida o total por 12
- Adicione a média ao salário base
Esse critério é amplamente aceito pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).
Como funciona o cálculo de férias com adicional noturno?
O adicional noturno é devido ao trabalhador que exerce atividade em horário noturno e deve integrar o cálculo das férias quando pago de forma habitual.
O percentual mínimo de 20% está previsto no artigo 73 da CLT.
Adicional de periculosidade e insalubridade entram nas férias?
Sim. O adicional de periculosidade e o adicional de insalubridade possuem natureza salarial e integram o cálculo das férias, conforme entendimento consolidado.
Esse entendimento também está alinhado às orientações do Ministério do Trabalho e Emprego.
Exemplo prático de cálculo de férias com horas extras
Salário base: R$ 2.500,00
Média mensal de horas extras: R$ 300,00
Remuneração base das férias: R$ 2.800,00
Adicional constitucional de 1/3: R$ 933,33
Total das férias: R$ 3.733,33
Prazo legal para pagamento das férias
De acordo com o artigo 145 da CLT, o pagamento das férias deve ocorrer até dois dias antes do início do período de descanso.
Relação entre adicionais, férias e férias em dobro
Se o empregador não respeitar o prazo legal ou não conceder as férias no período correto, os valores — incluindo horas extras e adicionais — deverão ser pagos em dobro.
Veja mais detalhes no artigo: férias em dobro na CLT.
Erros comuns no cálculo de férias com adicionais
- Excluir adicionais pagos habitualmente
- Calcular a média com período incorreto
- Não aplicar o adicional de 1/3 corretamente
Conclusão
O cálculo de férias com horas extras e adicionais deve refletir a remuneração real do trabalhador. O não cumprimento da legislação pode gerar passivos trabalhistas e prejuízos financeiros.
Para evitar erros, utilize ferramentas automáticas e consulte sempre fontes oficiais.
Calcule suas férias corretamente
Incluindo horas extras, adicionais e 1/3 constitucional.