Como Funciona o 1/3 Constitucional das Férias

O 1/3 constitucional das férias é um dos direitos trabalhistas mais importantes garantidos pela Constituição Federal. Ele determina que todo trabalhador contratado pela CLT receba, além do valor integral das férias, um adicional equivalente a um terço do salário. Esse benefício foi criado para assegurar que o período de descanso seja financeiramente confortável para o trabalhador.

O que é o 1/3 constitucional das férias?

O 1/3 constitucional é um adicional previsto na Constituição que determina que o trabalhador receba um acréscimo de um terço do salário no pagamento das férias.

Como calcular o 1/3 constitucional?

Para calcular o 1/3 constitucional basta dividir o salário por três e somar ao valor das férias. Ex.: salário de R$ 3.000 gera adicional de R$ 1.000.

1/3 Constitucional = Salário ÷ 3 Total das Férias = Salário + 1/3 Constitucional

Exemplo: Salário: R$ 3.000 1/3 = R$ 1.000 Total das férias = R$ 4.000

O que entra no cálculo?

O cálculo considera:

O 1/3 constitucional incide sobre férias vendidas?

Sim. Quando o trabalhador vende 10 dias de férias, esses dias também recebem o adicional de 1/3.

O 1/3 constitucional é pago em férias vencidas?

Sim. Em férias pagas em dobro, o 1/3 é calculado sobre o valor dobrado.

O 1/3 constitucional tem desconto de INSS?

Não. O adicional de 1/3 não sofre desconto de INSS, mas pode ter incidência de IR dependendo do valor."

Quem tem direito ao 1/3 constitucional?

Todo trabalhador formal registrado pela CLT tem direito ao adicional de 1/3 no pagamento de férias.

O 1/3 constitucional entra nas médias de horas extras?

Sim. Médias de horas extras, comissões e adicionais habituais compõem a base do cálculo e recebem 1/3.

O 1/3 constitucional é pago em rescisão?

Sim. Férias proporcionais pagas na rescisão também incluem o adicional de 1/3 constitucional.

Quando o 1/3 constitucional deve ser pago?

O pagamento das férias, junto ao 1/3 constitucional, deve ocorrer até 2 dias antes do início do período de descanso.

O que entra no cálculo do 1/3 constitucional?

Entra salário base, adicionais permanentes e médias de ganhos habituais. Não entram vales e benefícios não remuneratórios.

Resumo do Artigo

O 1/3 constitucional das férias é um direito garantido pela Constituição Federal e determina que todo trabalhador receba um adicional equivalente a um terço do seu salário no momento das férias. Esse valor compõe o cálculo total das férias, junto com médias salariais, adicionais e eventuais horas extras. O adicional não sofre desconto de INSS, podendo ter incidência de IRRF conforme a faixa salarial. Ele também se aplica às férias vendidas, proporcionais, vencidas e às férias pagas em dobro quando há atraso por parte da empresa.

Conclusão Final

O 1/3 constitucional é um dos pilares da remuneração de férias no Brasil e tem o objetivo de garantir que o trabalhador possa usufruir seu descanso com mais estabilidade financeira. Compreender como esse benefício funciona — desde o cálculo até a aplicação em diferentes cenários como venda de férias, pagamento em dobro ou rescisão — é essencial tanto para empregados quanto para empregadores. Ao dominar esse conhecimento, o profissional evita erros, garante seus direitos e consegue planejar melhor sua vida financeira durante o período de descanso.

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