O Que é Abono Pecuniário? Como Funciona a Venda de Férias
O abono pecuniário, também conhecido como venda de férias, é o direito de converter parte do período de descanso em dinheiro. Segundo a CLT, o trabalhador pode vender até 10 dias de férias, recebendo o valor correspondente e mantendo o restante do descanso.
Como funciona o abono pecuniário?
A venda de férias está prevista no artigo 143 da CLT. Ela permite que o trabalhador transforme até um terço do seu período de férias em pagamento. Isso significa que quem tem direito a 30 dias pode vender até 10 dias.
Quanto o trabalhador recebe ao vender férias?
O cálculo do abono pecuniário é feito com base no valor diário do salário. Basta dividir o salário mensal por 30 e multiplicar pela quantidade de dias vendidos. Importante: o 1/3 constitucional incide apenas sobre os dias de férias gozados, não sobre os dias vendidos.
Quais os prazos para solicitar?
O pedido deve ser feito pelo empregado até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. A empresa é obrigada a aceitar quando solicitado dentro do prazo.
Venda de férias tem descontos?
Sim. Sobre o valor do abono podem incidir:
- INSS
- IRRF (quando aplicável)
Não existe desconto de FGTS na venda de férias.
Vantagens da venda de férias
- Aumento da renda no mês do pagamento
- Possibilidade de resolver imprevistos financeiros
- Liberdade para manter parte do descanso
Desvantagens
- Redução no período de descanso
- Pode afetar a recuperação física e mental
- Nem sempre compensa financeiramente
Perguntas frequentes sobre abono pecuniário
1. O que é abono pecuniário?
É o direito de vender até 1/3 das férias e receber o valor correspondente em dinheiro.
2. Quantos dias posso vender?
Até 10 dias de férias, desde que o trabalhador tenha direito aos 30 dias completos.
3. A empresa é obrigada a aceitar a venda?
Sim, desde que o pedido seja feito dentro do prazo legal.
4. Como calcular o valor do abono?
Divida o salário por 30 e multiplique pela quantidade de dias vendidos.
5. Posso vender férias proporcionais?
Sim, respeitando o limite máximo de 1/3 do período.
6. Vender férias tem desconto?
Sim. Podem haver descontos de INSS e IRRF.
7. O empregador pode negar a solicitação?
Pode, se o pedido for feito fora do prazo legal.
8. Recebo adicional de 1/3 sobre os dias vendidos?
Não, o adicional incide apenas sobre os dias de descanso.
9. Preciso justificar a venda das férias?
Não. A decisão é exclusiva do trabalhador.
10. Quando o pagamento é feito?
Até 2 dias antes do início das férias.
Resumo e Conclusão
Resumo: O abono pecuniário (venda de férias) permite que o trabalhador converta até 1/3 do período de férias em dinheiro — normalmente até 10 dias. O valor é calculado dividindo o salário por 30 e multiplicando pelos dias vendidos; sobre esse valor incidem descontos legais (INSS e, quando aplicável, IRRF). O adicional de 1/3 constitucional continua a incidir sobre os dias de férias.
- Quem pode vender: qualquer trabalhador com direito às férias (CLT), independentemente da jornada.
- Máximo: 1/3 do período de férias (em geral, 10 dias para férias de 30 dias).
- Prazo: peça formalizada antes do fim do período aquisitivo (prática recomendada: até 15 dias).
- Pagamento: geralmente junto ao pagamento das férias, até 2 dias antes do início do descanso.
- Descontos: INSS e IRRF podem incidir; verificar com o setor de RH.
Conclusão: Vender parte das férias é uma opção legítima e útil para quem precisa de liquidez imediata, mas envolve abrir mão de dias de descanso — então avalie o custo-benefício (saúde, bem-estar e impacto financeiro). Formalize o pedido por escrito, confirme os descontos aplicáveis e, se possível, consulte o RH antes de decidir.
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