Calculadora de Férias CLT Online Gratuita
Simule o valor das suas férias com base na legislação vigente
A Calculadora de Férias CLT serve para simular e estimar o valor das férias de trabalhadores com carteira assinada, de acordo com as regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A ferramenta auxilia no entendimento de como os valores são formados, considerando componentes obrigatórios e opcionais do cálculo, como o adicional constitucional de 1/3, a possibilidade de abono pecuniário e os descontos legais aplicáveis.
O objetivo é oferecer uma visão clara, educativa e transparente dos valores envolvidos no período de férias, ajudando o trabalhador a se planejar financeiramente e a conferir se os valores pagos pela empresa estão de acordo com a legislação vigente.
Calcule o Valor das Suas Férias
Use nosso simulador gratuito para estimar o valor total das suas férias, incluindo adicional de 1/3, abono pecuniário, descontos de INSS e IRRF, pensão alimentícia e valor líquido.
Como Usar
- Preencha o salário mensal e outros proventos, se houver.
- Informe a quantidade de dias de férias que deseja calcular.
- Selecione se deseja incluir o adicional de 1/3 constitucional.
- Escolha se deseja vender 1/3 das férias (abono pecuniário).
- Informe o número de dependentes (para cálculo do IRRF).
- Preencha pensão alimentícia e outros descontos, se houver.
- Clique em "Calcular" e aguarde o resultado.
O que são Outros Proventos Médios?
Ao calcular o valor das suas férias, é crucial ir além do salário fixo. O termo Outros Proventos Médios refere-se à média de todas as parcelas de natureza salarial que você recebe de forma variável e habitual ao longo do seu período aquisitivo (os 12 meses anteriores ao direito adquirido).
O Que Compõe a Média Variável?
A legislação trabalhista exige que a remuneração de férias inclua todos os ganhos habituais, garantindo que você não tenha perda financeira. Os principais itens que entram no cálculo da média são:
- Média de Horas Extras: Valores recebidos por trabalho excedente.
- Comissões: Fundamental para comissionistas, a média dos valores ganhos mensalmente.
- Adicional Noturno, Insalubridade ou Periculosidade: Quando estes adicionais são pagos de forma variável.
- Reflexos do DSR: O impacto das variáveis (como HE e Comissões) sobre o Descanso Semanal Remunerado.
Como é Calculado?
O cálculo é feito somando-se todos os proventos variáveis recebidos nos últimos 12 meses de trabalho e dividindo o total por 12. Este valor médio é então somado ao seu salário base antes de aplicar o terço constitucional e os descontos de IRRF e INSS.
Não considerar os Outros Proventos Médios significa receber um valor de férias menor do que o devido! Utilize nossa ferramenta para garantir que todos os seus ganhos habituais sejam corretamente incluídos no seu cálculo.
O que é o Adicional de 1/3 Constitucional nas Férias?
O Adicional de 1/3 Constitucional é um direito previsto no Artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal de 1988, garantindo ao trabalhador um valor adicional sobre as férias.
Como Calcular o Adicional de Férias
O 1/3 é calculado sobre o valor total da remuneração de férias, que inclui o salário-base mais a média de todos os proventos variáveis habituais (como horas extras e comissões). Este adicional deve ser pago juntamente com o salário de férias, dois dias antes do início do seu recesso.
Exemplo Simples de Cálculo do 1/3
Se a Remuneração Bruta de Férias é de R$ 3.000,00:
Adicional de 1/3 = Valor das férias ÷ 3
O valor total bruto de suas férias antes de descontos será R$ 4.000,00.
É vital que o cálculo do 1/3 constitucional seja feito corretamente para garantir o pagamento integral do seu direito. Utilize nossa plataforma para simular este adicional de forma clara e compreender como o valor é formado.
Abono Pecuniário (Venda de Férias): O Que Você Precisa Saber
O Abono Pecuniário, popularmente conhecido como Venda de Férias, é um direito garantido pela CLT que permite ao trabalhador converter parte do seu tempo de descanso em remuneração. Essa opção é ideal para quem deseja um valor extra na folha de pagamento.
Regras Chave do Abono Pecuniário
De acordo com a legislação, a venda de férias possui regras bem definidas:
- Limite: O trabalhador pode vender, no máximo, 1/3 (um terço) do seu período de férias. No caso de férias integrais (30 dias), o limite é de 10 dias.
- Iniciativa: A solicitação do Abono Pecuniário deve ser feita por iniciativa do empregado, e o empregador não pode obrigá-lo a vender esses dias.
- Prazo: O empregado deve formalizar o pedido com antecedência, normalmente até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
Como é Calculado o Valor da Venda?
O valor correspondente aos dias vendidos é pago junto com as férias. O cálculo é vantajoso pois, sobre o valor do Abono Pecuniário, não há incidência de encargos sociais (como INSS e Imposto de Renda - IRRF).
Cálculo Simplificado do Abono
Valor do Abono = (Remuneração ÷ 30) × Dias Vendidos
Este valor é somado ao pagamento das férias gozadas mais o 1/3 constitucional.
Utilize nossa calculadora para simular o cálculo exato do abono pecuniário e planejar suas finanças com inteligência, aproveitando o benefício da isenção de impostos sobre essa parcela.
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Ferramenta de caráter educativo e informativo. Os valores apresentados são estimativas, calculadas com base na legislação trabalhista vigente, e não possuem valor legal. Para informações oficiais, consulte o setor de Recursos Humanos da empresa ou um profissional contábil.
Cálculos baseados nas regras gerais da CLT, Constituição Federal e tabelas oficiais de INSS e IRRF vigentes.
Conteúdo produzido com base na legislação trabalhista brasileira (CLT) e revisado periodicamente. Última revisão: 2026.