Como Calcular Férias: Guia Completo, Simples e Fácil de Entender
Calcular férias é uma tarefa que gera dúvidas tanto para trabalhadores quanto para empregadores. Apesar de ser um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), muitos ainda não sabem exatamente como funciona o cálculo, o pagamento, o período aquisitivo, a venda de dias ou a aplicação do adicional de 1/3 constitucional.
Este guia completo explica tudo de forma clara e objetiva, com exemplos práticos, fórmulas e regras atualizadas. Assim, você evita erros e entende exatamente quanto deve receber ao tirar férias.
O que são férias segundo a CLT
De acordo com a CLT, todo trabalhador com carteira assinada tem direito a 30 dias de férias após completar 12 meses trabalhados. Esse período é chamado de período aquisitivo.
Depois disso, a empresa tem até mais 12 meses — o período concessivo — para conceder as férias ao funcionário.
Direitos principais garantidos pela lei:
- Receber o pagamento das férias antes do início do descanso.
- Direito ao adicional de 1/3 constitucional.
- Possibilidade de vender até 10 dias de férias.
- Parcelar as férias em até 3 períodos, seguindo regras mínimas.
Como calcular férias: passo a passo completo
O cálculo das férias depende do valor do salário e dos adicionais habituais recebidos pelo empregado.
1. Identifique o salário base
Devem entrar no cálculo:
- salário mensal;
- adicional de periculosidade ou insalubridade;
- médias de horas extras;
- médias de comissões, se existirem.
Não entram no cálculo: vale-transporte, vales, ajuda de custo, reembolsos e benefícios não salariais.
2. Fórmula básica do cálculo das férias
Férias = Salário Mensal +
(1/3 do Salário)
Exemplo:
- Salário: R$ 3.000
- 1/3 constitucional: R$ 1.000
- Total das férias: R$ 4.000
Cálculo de férias proporcionais
Quando o trabalhador não completa 12 meses, recebe férias proporcionais ao tempo trabalhado.
Tabela de dias proporcionais
| Meses trabalhados | Direito a férias |
|---|---|
| 1 | 2,5 dias |
| 2 | 5 dias |
| 3 | 7,5 dias |
| 4 | 10 dias |
| 5 | 12,5 dias |
| 6 | 15 dias |
| 7 | 17,5 dias |
| 8 | 20 dias |
| 9 | 22,5 dias |
| 10 | 25 dias |
| 11 | 27,5 dias |
| 12 | 30 dias |
Exemplo de cálculo proporcional
- Salário: R$ 2.500
- Tempo trabalhado: 6 meses
- Direito: 15 dias
- Valor do dia: R$ 83,33
- Subtotal: R$ 1.249,95
- 1/3 constitucional: R$ 416,65
- Total: R$ 1.666,60
Cálculo da venda de férias (abono pecuniário)
O trabalhador pode vender até 10 dias de férias. Esse pagamento é chamado de abono pecuniário.
Abono = (Salário ÷ 30) × Dias Vendidos
Exemplo vendendo 10 dias:
- Salário: R$ 3.000
- Abono: R$ 1.000
- 1/3 do abono: R$ 333,33
- Total adicional: R$ 1.333,33
Férias vencidas e pagamento em dobro
O empregador deve pagar férias em dobro quando:
- não concede férias dentro do período concessivo;
- impede o trabalhador de tirar férias;
- atrasa o pagamento indevidamente.
A fórmula é simples:
Valor final das férias × 2
Perguntas frequentes sobre cálculo de férias
1. Posso parcelar minhas férias?
Sim. O parcelamento pode ser feito em até 3 períodos, sendo:
- um período de pelo menos 14 dias;
- os outros dois de no mínimo 5 dias cada.
2. Quando devo receber o pagamento das férias?
Até 2 dias antes do início do descanso.
3. Quem está em aviso prévio tem direito a férias?
Não. O aviso prévio encerra o período aquisitivo e impede novo direito às férias.
4. A empresa pode alterar a data das minhas férias?
Sim, desde que avise com pelo menos 30 dias de antecedência.
Conclusão
Entender como calcular férias é essencial para ter segurança sobre seus direitos e evitar erros comuns. Conhecendo o período aquisitivo, o adicional de 1/3, o cálculo proporcional e a venda de dias, fica muito mais simples saber quanto você deve receber.
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