Fui demitido: como calcular férias vencidas e proporcionais na rescisão (Guia Completo 2026)

A demissão é um momento que pode gerar incertezas financeiras e emocionais, especialmente quando surgem dúvidas sobre quais valores devem ser pagos pela empresa no acerto final. Entre os direitos trabalhistas garantidos pela CLT, as férias vencidas e férias proporcionais estão entre os itens mais importantes e, ao mesmo tempo, entre os mais confundidos pelos trabalhadores.
Compreender como esses cálculos funcionam é essencial para evitar erros e garantir que você receba todos os valores devidos.

Cálculo de férias vencidas e proporcionais na rescisão após demissão – guia completo 2026

Como calcular férias vencidas e proporcionais na rescisão após a demissão.

Este guia completo e atualizado para 2026 explica de forma simples e objetiva tudo que você precisa saber sobre o tema:
como funcionam as férias na rescisão, como calcular manualmente, quais situações podem alterar o valor final, como funcionam os descontos legais e até mesmo como conferir se a empresa fez o cálculo correto. O objetivo é oferecer um conteúdo completo e confiável para que você não perca nenhum centavo.

Se quiser agilizar o processo, você pode usar gratuitamente nossa ferramenta de cálculo automático no botão abaixo:

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O que são férias vencidas na rescisão?

As férias vencidas representam o direito adquirido pelo trabalhador após completar o período aquisitivo de 12 meses
de trabalho, sem ter usufruído do descanso remunerado.
A empresa tem um prazo de até 12 meses após o período aquisitivo para conceder essas férias.
Se isso não acontecer, elas se tornam vencidas e, em alguns casos, devem ser pagas em dobro.

Portanto, ao ser demitido, você tem direito ao pagamento integral dessas férias acumuladas,
somado ao adicional de 1/3 garantido pela Constituição Federal.

Exemplo simples: imagine que você completou 12 meses trabalhados, não tirou férias e foi demitido.
Neste caso, você deve receber o valor referente ao seu salário + 1/3.

Quando as férias vencidas devem ser pagas em dobro?

Segundo o artigo 137 da CLT, as férias devem ser pagas em dobro quando forem concedidas fora do prazo legal.
Isso também vale para rescisão. Se a empresa deixou passar o prazo concessivo, todo o valor de férias vencidas deve ser multiplicado por 2, incluindo o adicional de 1/3.

Isso significa que, se você tinha férias vencidas há mais de um ano e foi demitido, você tem direito ao pagamento dobrado.

O que são férias proporcionais?

As férias proporcionais correspondem ao percentual de férias que você acumulou após iniciar um novo período aquisitivo, mas ainda não completou os 12 meses. A lei determina que a cada mês trabalhado, o empregado adquire o direito a 1/12 de férias.

Portanto, se você trabalhou 4, 6, 8 ou 10 meses antes da demissão, terá direito a férias proporcionais com adicional de 1/3.

Exemplo prático: se você trabalhou 7 meses após seu último período de férias,
terá direito a 7/12 de férias proporcionais + 1/3.

Faltas injustificadas podem reduzir suas férias proporcionais?

Sim. Embora muitos empregados desconheçam esse detalhe, faltas injustificadas podem reduzir os avos de férias proporcionais.
Isso está previsto no artigo 130 da CLT.
A cada quantidade específica de faltas, você pode perder parte do direito aos 30 dias de férias.

Por exemplo, mais de 5 faltas no mês podem reduzir os dias proporcionais de férias na contagem final.

Como calcular férias vencidas?

O cálculo das férias vencidas é relativamente simples quando feito manualmente.
A fórmula é a seguinte:

Férias vencidas = salário bruto + 1/3 do salário

Com isso em mente, veja um exemplo baseado em um salário de R$ 2.400:

  • Salário: R$ 2.400
  • Adicional de 1/3: R$ 800
  • Total das férias vencidas: R$ 3.200

Se essas férias estavam atrasadas (fora do prazo), esse total deve ser pago em dobro:

Férias em dobro: R$ 6.400

Como calcular férias proporcionais?

O cálculo das férias proporcionais é um pouco mais detalhado, mas também segue uma fórmula simples:

Férias proporcionais = (salário ÷ 12) × meses trabalhados + 1/3

Exemplo: salário de R$ 2.400, com 7 meses trabalhados no novo período aquisitivo:

  • 2.400 ÷ 12 = R$ 200 por mês
  • R$ 200 × 7 = R$ 1.400
  • Adicional de 1/3: R$ 466,67
  • Total das férias proporcionais: R$ 1.866,67

Descontos legais nas férias na rescisão

Ao contrário do que muitos pensam, sobre as férias — tanto vencidas quanto proporcionais — podem incidir alguns descontos legais.
Entre eles:

  • INSS: incide sobre as férias, mas não sobre o adicional de 1/3;
  • IRRF: incide sobre férias + 1/3 após o desconto do INSS;
  • Faltas injustificadas: podem reduzir o valor das férias proporcionais;
  • Adiantamentos: valores antecipados pelo empregador podem ser descontados.

Quando o trabalhador NÃO recebe férias na rescisão?

Existem algumas situações específicas em que o trabalhador não tem direito a receber férias na rescisão, como:

  • Demissão por justa causa: o trabalhador não recebe férias proporcionais;
  • Contratos CLT com menos de 14 dias trabalhados: não geram direito a avos proporcionais.

Mas férias vencidas sempre devem ser pagas?

Sim. Mesmo na demissão por justa causa, as férias vencidas + 1/3 devem ser pagas, pois são um direito adquirido pelo período já cumprido.

Erros comuns no cálculo de férias na rescisão

Infelizmente, é muito comum que empresas cometam erros na hora de calcular as férias do trabalhador demitido.
Entre os principais erros estão:

  • Não considerar o adicional de 1/3;
  • Calcular meses trabalhados pela metade, quando a lei manda arredondar;
  • Ignorar faltas injustificadas que reduzem ou aumentam os avos;
  • Não pagar em dobro férias vencidas fora do prazo;
  • Aplicar desconto de INSS incorreto;
  • Confundir férias proporcionais com proporcionais do 13º salário.

Como garantir que o cálculo está correto?

A empresa deve fornecer um demonstrativo detalhado dos valores pagos na rescisão, conforme a legislação trabalhista.
No entanto, muitos trabalhadores acabam recebendo valores inferiores porque não sabem como conferir manualmente.
Em alguns casos, até empresas grandes erram no cálculo.

A maneira mais prática e segura de conferir é utilizando uma ferramenta automática de cálculo de férias, que aplica as regras corretas da CLT.

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Perguntas frequentes sobre férias na rescisão

1. Quem pede demissão tem direito a férias?

Sim. Quem pede demissão recebe férias vencidas e proporcionais normalmente, com adicional de 1/3.

2. Quem é demitido por justa causa recebe férias?

Recebe apenas férias vencidas + 1/3. Não recebe férias proporcionais.

3. As férias são pagas em até quantos dias após a demissão?

O pagamento deve ocorrer em até 10 dias corridos, conforme as regras do Ministério do Trabalho.

4. Trabalhei 14 dias, tenho direito a férias proporcionais?

Sim. A partir de 15 dias trabalhados no mês, conta 1/12 de férias.

Links úteis e fontes oficiais

Conclusão

Compreender como funcionam as férias vencidas e proporcionais na rescisão é fundamental para evitar que valores sejam pagos de forma incorreta.
Os cálculos podem parecer complexos, mas com um passo a passo claro — ou com a ajuda de uma ferramenta automatizada — tudo fica mais simples.
Sempre confira seu termo de rescisão e exija explicações caso encontre divergências.

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