Quanto recebo nas férias? Guia completo 2025/2026 com simulações reais
Se você é trabalhador CLT, provavelmente já se perguntou: quanto recebo nas férias? Essa é uma dúvida comum e totalmente compreensível, afinal, as férias são um direito garantido pela Constituição Federal e representam um dos momentos mais esperados do ano. Porém, entender como o cálculo funciona é essencial para evitar erros, identificar pagamentos incorretos e planejar seu descanso com mais tranquilidade.

Quanto recebo nas férias? Guia completo 2025/2026.
Neste guia atualizado para 2025/2026, você vai aprender exatamente como calcular quanto recebe nas férias, como funciona o adicional de 1/3 constitucional, quais descontos podem aparecer, como fazer simulações reais e quais situações podem alterar o valor final.
Além disso, incluí tabelas detalhadas, exemplos práticos, regras atualizadas da CLT e um passo a passo simples para que qualquer pessoa consiga estimar o valor corretamente.
E se preferir uma forma rápida e automática de calcular, você pode usar nossa ferramenta gratuita de cálculo de férias clicando no CTA ao longo do artigo.
Quanto recebo nas férias segundo a CLT?
De acordo com o artigo 7º da Constituição Federal e o artigo 142 da CLT, todo trabalhador tem direito a receber o valor das férias com adicional de 1/3 pago antes do início do período de descanso.
Isso significa que, ao tirar férias, o empregado recebe:
- seu salário-base
- + adicional de 1/3 constitucional
- – descontos obrigatórios (INSS e, em raros casos, IRRF)
Ou seja, o valor final geralmente é maior que o salário mensal — mas isso depende do salário, de médias de adicionais e dos descontos que se aplicam.
Como saber quanto recebo nas férias? (Passo a passo atualizado)
Para descobrir quanto recebo nas férias, você precisa seguir este cálculo básico:
- Descubra seu salário-base ou remuneração mensal;
- Some a média de adicionais (horas extras, adicionais, comissões – quando aplicável);
- Aplique o adicional de 1/3 constitucional;
- Desconte INSS;
- Verifique se há IRRF (em muitos casos não se aplica).
Vamos explicar cada etapa:
1. Identifique seu salário ou remuneração mensal
O salário base é o valor registrado na carteira. Porém, alguns trabalhadores têm remuneração variável. Nestes casos, é preciso somar:
- média de horas extras dos últimos 12 meses;
- média de comissões;
- insalubridade ou periculosidade (se houver);
- adicional noturno (média).
2. Some a média de adicionais (quando houver)
A CLT determina que todas as parcelas habituais devem integrar o cálculo de férias, o que inclui horas extras habituais e comissões.
Se você não recebe adicionais, basta continuar o cálculo.
3. Aplique o adicional constitucional de 1/3
Esta etapa é simples: basta pegar o valor calculado e dividir por 3.
Exemplo:
Salário: R$ 2.400
1/3 = R$ 800
Total antes dos descontos: R$ 3.200
4. Desconte o INSS das férias
O INSS incide sobre as férias antes do pagamento — e esse desconto reduz o valor final recebido.
Em 2025/2026, as alíquotas progressivas continuam atualizadas conforme a tabela oficial da Previdência Social. Consulte a tabela atualizada aqui:
INSS – Portal Oficial.
5. Verifique se há IRRF
Nem sempre o IRRF incide sobre férias. Ele só é cobrado caso o valor bruto ultrapasse o limite estabelecido pela Receita Federal. Veja a tabela atualizada no portal oficial:
Receita Federal – Tabela IRRF.
Simulações reais de quanto recebo nas férias
A seguir, confira simulações reais para ajudar você a visualizar o cálculo completo das férias em cenários comuns.
Simulação 1: salário de R$ 1.500
| Etapa | Valor |
|---|---|
| Salário | R$ 1.500,00 |
| 1/3 constitucional | R$ 500,00 |
| Total bruto | R$ 2.000,00 |
| INSS (7,5%) | – R$ 150,00 |
| IRRF | Isento |
| Total líquido | R$ 1.850,00 |
Simulação 2: salário de R$ 2.400
| Etapa | Valor |
|---|---|
| Salário | R$ 2.400,00 |
| 1/3 constitucional | R$ 800,00 |
| Total bruto | R$ 3.200,00 |
| INSS (9%) | – R$ 288,00 |
| IRRF | Isento |
| Total líquido | R$ 2.912,00 |
Simulação 3: salário de R$ 4.000 com horas extras
| Etapa | Valor |
|---|---|
| Salário | R$ 4.000,00 |
| Média de horas extras | R$ 400,00 |
| Total para cálculo | R$ 4.400,00 |
| 1/3 constitucional | R$ 1.466,67 |
| Total bruto | R$ 5.866,67 |
| INSS (progressivo) | – R$ 495,00 |
| IRRF | – R$ 30,00 |
| Total líquido | R$ 5.341,67 |
Quanto recebo nas férias proporcionais?
As férias proporcionais são pagas quando o trabalhador é demitido sem justa causa ou pede demissão, recebendo o equivalente aos meses trabalhados.
O cálculo é simples:
(Salário ÷ 12) × meses trabalhados + 1/3 constitucional
Exemplo:
Salário: R$ 2.100
Meses trabalhados: 7
Férias proporcionais: (2.100 ÷ 12) × 7 = R$ 1.225
1/3: R$ 408
Total: R$ 1.633
Quanto recebo nas férias vendidas? (Abono de 1/3)
O abono pecuniário é quando o trabalhador “vende” 1/3 das férias, recebendo por esses dias sem deixar de trabalhar.
Esse valor é calculado assim:
(Salário ÷ 30) × 10 dias
Além disso, recebe normalmente os 20 dias de férias + 1/3 constitucional.
Se quiser calcular automaticamente quanto você recebe nas férias, com todos os descontos e adicionais, use nossa ferramenta gratuita e rápida:
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FAQ: Quanto recebo nas férias? (Perguntas frequentes)
1. As férias sempre pagam mais que o salário?
Quase sempre, porque incluem o adicional de 1/3. Porém, o desconto do INSS pode diminuir o valor final.
2. Quem recebe comissão ganha mais nas férias?
Sim, porque a média das comissões entra no cálculo das férias.
3. A empresa pode atrasar o pagamento das férias?
Não. Se atrasar, precisa pagar o valor em dobro.
4. Tem IRRF nas férias?
Depende do valor. Se ultrapassar faixas da Receita, sim.
5. Posso vender parte das férias?
Sim, você pode vender até 10 dias.
6. Recebo férias mesmo no primeiro ano?
Somente após completar 12 meses de contrato.
7. Como saber se a empresa calculou errado?
Refaça o cálculo ou use nossa calculadora automática.
8. Férias coletivas pagam menos?
Não, o cálculo é o mesmo.
9. Quem trabalha meio período recebe menos nas férias?
Sim, porque as férias acompanham o salário.
10. Estagiário tem férias?
Sim, mas sem 1/3 constitucional.